Com a promulgação da Lei GENIUS, de que forma devemos encarar a narrativa em torno das stablecoins com a devida prudência?

Intermediário7/23/2025, 8:52:16 AM
O artigo explora as origens desta mentalidade—particularmente a ansiedade e o trauma relacionados com o dinheiro durante a infância—e compara os comportamentos de traders com uma perspetiva de escassez com aqueles que adotam uma abordagem de abundância, evidenciando as diferenças claras na forma como tomam decisões.

Nas primeiras horas de hoje (hora local), a Câmara dos Representantes dos Estados Unidos aprovou três leis significativas para o setor cripto: o CLARITY Act, o GENIUS Act e o Anti-CBDC Surveillance State Act. Espera-se que Donald Trump assine o GENIUS Act já esta sexta-feira, hora local.

Pela primeira vez, os EUA adotam um enquadramento regulatório nacional para stablecoins, clarificando que estas deixam a zona de incerteza e ganham espaço no sistema financeiro tradicional. Em paralelo, centros financeiros como Hong Kong e a União Europeia aceleram iniciativas próprias, sinalizando que se prepara uma reconfiguração global no sector das stablecoins.

Analisando os últimos meses, percebe-se que as stablecoins passaram rapidamente de variáveis financeiras sob escrutínio regulatório a infraestrutura reconhecida oficialmente. O que motivou esta transformação, quem protagoniza a ascensão das stablecoins no palco financeiro global e como devemos interpretar racionalmente este ímpeto?

Da Narrativa Web3 à Estratégia Nacional: Quem lidera esta transição?

Desde o início do ano, as stablecoins tornaram-se um dos temas centrais da política financeira e do debate internacional.

O fenómeno é tudo menos casual e vai além da inovação tecnológica: trata-se de uma alteração estrutural estimulada, sobretudo, por decisões políticas, em que a administração Trump surge como principal catalisador disruptivo.

Trump opôs-se de forma reiterada à adoção de moedas digitais de bancos centrais (CBDC), defendendo abertamente uma solução de mercado para o dólar digital. Simultaneamente, ao apoiar o stablecoin USD1, ligado ao seu grupo empresarial, e ao impulsionar o GENIUS Act para assinatura, Trump materializa as suas promessas eleitorais de aliviar a regulação das criptomoedas.

Esta sequência de desenvolvimentos levou os reguladores mundiais a reavaliar o papel das stablecoins. Em poucos meses, as stablecoins passaram de tema periférico do universo cripto a questão central das políticas nacionais. Para além de Hong Kong, que definiu um calendário para o seu Regulamento das Stablecoins, as maiores economias mundiais avançam, de modo coordenado e sistemático, para quadros regulatórios claros destinados às stablecoins:

  • O regulamento europeu Markets in Crypto-Assets (MiCA), em vigor desde 2024, estabelece um enquadramento completo para a regulação de criptoativos e define categorias próprias para stablecoins.
  • Na Coreia do Sul, o partido governamental, liderado por Lee Jae-myung, apresentou o Basic Act on Digital Assets, permitindo que empresas coreanas com capital igual ou superior a 500 milhões de KRW (aproximadamente 370.000 dólares) e garantias de reembolso por reservas possam emitir stablecoins.

Resumindo, a aprovação do GENIUS Act não representa apenas uma liberalização do mercado norte-americano das stablecoins — constitui uma escolha política declarada a favor de um dólar digital emitido por privados, e não pelo banco central.

Esta postura dos EUA servirá de referência para quadros regulatórios de outros países e ajudará a consolidar as stablecoins como elemento normativo do sistema financeiro global.

O ecossistema das stablecoins está a transformar-se

Durante anos, o domínio das stablecoins pertenceu à Tether (USDT) e à Circle (USDC), representantes, respetivamente, da “eficiência de liquidez” e da “transparência face à regulação”:

  • A USDT privilegia liquidez entre plataformas e eficiência nas negociações, mantendo-se dominante nas bolsas e redes informais de liquidação.
  • A USDC aposta na conformidade e transparência, conquistando terreno junto de instituições e em ambientes regulados.

No mercado, as stablecoins registam crescimento contínuo desde 2025. Segundo a CoinGecko, a 18 de julho, a capitalização total das stablecoins rondava os 262 mil milhões de dólares — mais 20% do que no início do ano.

Estes dados comprovam que, à medida que o mercado cripto recupera, as stablecoins continuam a ser o principal “canal de liquidez”. O domínio da USDT e da USDC mantém-se inalterado — a USDT apresenta uma capitalização acima dos 160 mil milhões de dólares (mais de 60% da quota de mercado), enquanto a USDC ronda os 65 mil milhões (cerca de 25%), detendo em conjunto quase 90% do setor.

A partir de 2024, diversas instituições financeiras Web2 e fundos tradicionais de investimento entraram neste universo, usando stablecoins para construir soluções de liquidação de transações em blockchain. Destacam-se, nesse contexto, a PYUSD, da PayPal, e o USD1, apoiado pelo contexto político:

A PYUSD (PayPal USD), lançada pela PayPal, está vocacionada para liquidações internacionais e integra uma rede global de comerciantes. A USD1, orientada para operações conformes on-chain e off-chain e internacionalização de negócios, beneficia do suporte de Trump e dirige-se ao segmento de liquidação empresarial.

Com suporte institucional e governamental, estas novas stablecoins expandem o papel destas moedas: de simples “ferramentas de liquidez Web3” passam a pontes entre o Web3 e a economia real. Os seus casos de uso abrangem atualmente muito mais do que bolsas e carteiras digitais (wallets), envolvendo financiamento de cadeias de abastecimento, comércio internacional, pagamentos a freelancers, transações OTC e outros segmentos.

Para lá do crescimento acelerado: quais são os verdadeiros desafios das stablecoins?

Apesar de o GENIUS Act conferir reconhecimento legal às stablecoins, impõe também novas exigências regulatórias e critérios de conformidade mais rigorosos.

As entidades emissoras estão agora sujeitas a obrigações de KYC/AML; os fundos devem ser mantidos em contas segregadas e submetidos a auditorias independentes; em certos casos, poderão ser impostos limites à emissão ou utilização. Ou seja, as stablecoins passam a ser moedas reguladas — não apenas ativos reconhecidos.

O verdadeiro desafio é saber se as stablecoins conseguem transpor o seu uso típico do ecossistema Web3 para atingir adoção mais ampla — já que o principal potencial de crescimento reside fora do mundo de criptoativos, no Web2 e na economia global.

O crescimento recente da USDT e da USDC provém sobretudo de pequenas e médias empresas e comerciantes individuais com necessidades de liquidação internacional, de utilizadores em mercados emergentes sem acesso ao SWIFT, de habitantes de países sujeitos a alta inflação à procura de estabilidade cambial. Também resulta de criadores e freelancers impedidos de usar PayPal ou Stripe, entre outros.

Em resumo, a próxima vaga de crescimento das stablecoins virá não do Web3, mas sim do Web2 — a aplicação revolucionária será substituir contas bancárias tradicionais em dólares, e não mais um protocolo DeFi.

Se as stablecoins se afirmarem como veículo global para o dólar digital, inevitavelmente influenciarão questões de soberania monetária, sanções financeiras e equilíbrio geopolítico.

Por isso, o futuro da expansão das stablecoins caminhará em linha com a projeção internacional do dólar americano e será palco de disputa entre governos, organizações internacionais e gigantes financeiros.

Conclusão

A emissão de moeda sempre foi uma extensão da soberania nacional — alicerçada em reservas, eficiência de liquidação, credibilidade do Estado, aprovação regulatória e reconhecimento internacional.

O mesmo se aplica às stablecoins: para transitarem do universo cripto para a economia real é necessário mais do que mecanismos de mercado ou lógica empresarial. Embora a viragem regulatória de 2025 seja decisiva para a adoção em massa, ela sinaliza também que as stablecoins enfrentarão um ambiente cada vez mais complexo e competitivo.

Esta maratona está apenas a começar.

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